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HIDROCLUBE
DO BRASIL
O Clube de
Hidroaviões para
quem ainda não tem Hidroavião
Rio
de Janeiro,
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de Voar Hidroavião |

PPAA
do Hidroclube do Brasil
PPAA
significa Plano de Prevenção de Acidentes
Aeronáuticos e até a Resolução Nº 106,
de 30 de Junho de 2009, da Diretoria da ANAC era uma das
exigências do RBHA 140 para que um Aeroclube pudesse funcionar. O
Plano precisava estar assinado pelo Diretor de Segurança de
Vôo, ratificado pelo Presidente da Entidade e ter sido aprovado
pela GER da área.
A
Resolução Nº 106 torna a preparação
desse Plano algo menos complexo, menos honeroso para os Aeroclubes e
igualmente eficaz para a Prevenção dos Acidentes
Aeronáuticos, pois ela aprova o Sistema de Gerenciamento de
Segurança Operacional para os Pequenos Provedores de
Serviço da Aviação Civil. O termo "Pequeno
Provedor de Serviço de Aviação Civil (P-PSAC)”
serve para designar todos os provedores de serviço da
aviação civil para os quais a Resolução
Nº 106 se aplica.
No
Art. 2º da Resolução Nº 106 são
considerados pequenos provedores de serviço da
aviação civil, dentre outros, os operadores de aeronaves
que executem serviços aéreos especializados, as Escolas
de Aviação Civil (ou Centros de Instrução,
regidos pelo
RBHA/RBAC 141), os Centros de Treinamento (regidos pelo RBHA/RBAC 142),
os operadores de aeródromo civil, compartilhado ou não,
que tenham processado menos de 400.000 passageiros (embarcados e
desembarcados), no ano anterior, e os
Aeroclubes (regidos pelo RBHA/RBAC 140), aos quais se compara o
Hidroclube do Brasil.
Portanto, o Hidroclube do Brasil, como P-PSAC, manterá um
Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional – SGSO, que ao
derivar do PPAA já elaborado, será posteriormente
aprovado pelo seu Presidente, nele ficando estabelecida a
política de Segurança Operacional e os seus objetivos
estratégicos. No SGSO, já em estudo, está definida
a estrutura organizacional e nela ficarão nominados os
responsáveis por essa Segurança Operacional em todas as
atividades. Ainda no SGSO ficarão estabelecidas as metas e os
indicadores de desempenho para melhorar, continuamente, o nível
global de Segurança Operacional do Hidroclube, tanto em sua fase
de implantação quanto nas demais fases de crescimento,
abrangendo inclusive as Subsedes Estaduais.
O SGSO também identificará perigos e organizará o
gerenciamento dos riscos à Segurança Operacional em todas
as atividades.
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Um
dos objetivos do SGSO do Hidroclube do Brasil é que ele possa
garantir a aplicação das ações corretivas
necessárias a manter um nível
aceitável de desempenho da própria Segurança
Operacional. Por isso, parte de seu conteúdo prevê a
supervisão permanente e a avaliação
periódica do nível de Segurança Operacional a ser
alcançado e o efetivamente alcançado ou superado.
O SGSO conterá um Plano de Resposta para cada Caso de
Emergência, dentre aqueles que as experiências anteriores
já podem indicar. Sobre todos esses procedimentos haverá
uma parte sensível no próprio SGSO dedicada a que se
promova o Treinamento indispensável e a sua
Divulgação, para
assegurar que os recursos humanos necessários estejam sempre
aptos a realizar as atividades.
Finalmente, é importante para o êxito do SGSO a ser
implantado no Hidroclube do Brasil, que ele contenha a
documentação e promova os registros dos
processos voltados para Segurança Operacional, incluindo os
mecanismos
para o seu controle e atualização.
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