HIDROCLUBE DO BRASIL
O Clube de Hidroaviões para quem ainda não tem Hidroavião


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PPAA do Hidroclube do Brasil
PPAA significa Plano de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos e até a Resolução Nº 106, de 30 de Junho de 2009, da Diretoria da ANAC era uma das exigências do RBHA 140 para que um Aeroclube pudesse funcionar. O Plano precisava estar assinado pelo Diretor de Segurança de Vôo, ratificado pelo Presidente da Entidade e ter sido aprovado pela GER da área.

A Resolução Nº 106 torna a preparação desse Plano algo menos complexo, menos honeroso para os Aeroclubes e igualmente eficaz para a Prevenção dos Acidentes Aeronáuticos, pois ela aprova o Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional para os Pequenos Provedores de Serviço da Aviação Civil. O termo "Pequeno Provedor de Serviço de Aviação Civil (P-PSAC)” serve para designar todos os provedores de serviço da aviação civil para os quais a Resolução Nº 106 se aplica.

No Art. 2º da Resolução Nº 106 são considerados pequenos provedores de serviço da aviação civil, dentre outros, os operadores de aeronaves que executem serviços aéreos especializados, as Escolas de Aviação Civil (ou Centros de Instrução, regidos pelo RBHA/RBAC 141), os Centros de Treinamento (regidos pelo RBHA/RBAC 142), os operadores de aeródromo civil, compartilhado ou não, que tenham processado menos de 400.000 passageiros (embarcados e desembarcados), no ano anterior, e os Aeroclubes (regidos pelo RBHA/RBAC 140), aos quais se compara o Hidroclube do Brasil.

Portanto, o Hidroclube do Brasil, como P-PSAC, manterá um Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional – SGSO, que ao derivar do PPAA já elaborado, será posteriormente aprovado pelo seu Presidente, nele ficando estabelecida a política de Segurança Operacional e os seus objetivos estratégicos. No SGSO, já em estudo, está definida a estrutura organizacional e nela ficarão nominados os responsáveis por essa Segurança Operacional em todas as atividades. Ainda no SGSO ficarão estabelecidas as metas e os indicadores de desempenho para melhorar, continuamente, o nível global de Segurança Operacional do Hidroclube, tanto em sua fase de implantação quanto nas demais fases de crescimento, abrangendo inclusive as Subsedes Estaduais.
O SGSO também identificará perigos e organizará o gerenciamento dos riscos à Segurança Operacional em todas as atividades.
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Um dos objetivos do SGSO do Hidroclube do Brasil é que ele possa garantir a aplicação das ações corretivas necessárias a manter um nível aceitável de desempenho da própria Segurança Operacional. Por isso, parte de seu conteúdo prevê a supervisão permanente e a avaliação periódica do nível de Segurança Operacional a ser alcançado e o efetivamente alcançado ou superado.

O SGSO conterá um Plano de Resposta para cada Caso de Emergência, dentre aqueles que as experiências anteriores já podem indicar. Sobre todos esses procedimentos haverá uma parte sensível no próprio SGSO dedicada a que se promova o Treinamento indispensável e a sua Divulgação, para assegurar que os recursos humanos necessários estejam sempre aptos a realizar as atividades.

Finalmente, é importante para o êxito do SGSO a ser implantado no Hidroclube do Brasil, que ele contenha a documentação e promova os registros dos processos voltados para Segurança Operacional, incluindo os mecanismos para o seu controle e atualização.
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