O
Hidroclube do Brasil, ao se constituir em modelo Matricial de estrutura
administrativa, permite que as atividades desenvolvidas nas Subsedes
Estaduais
estejam vinculadas aos mesmos procedimentos de sua Sede Central.
Desse
modo, as ações de planejamento,
organização, administração e controle,
previstas no Regimento da Sede Central, são exercidas para
valorizar as atividades das Subsedes, já que os objetivos de
todas as unidades é exatamente o mesmo.
As formas operacionais, disciplinares, de envolvimento dos demais
sócios, assim como as ações dos integrantes das
diferentes esferas de ação da Sede Central e das Subsedes
também são definidas no Regimento da Sede Central, para
serem cumpridos pelos demais integrantes nas Subsedes Estaduais.
A sinergia a ser obtida permite que as aplicações
programadas tenham amplitude suficiente para cobrir todas as Subsedes,
mesmo que uma demanda tenha surgido em apenas uma delas, mas que a
Diretoria do Hidroclube do Brasil julgue importante para
aplicação nas demais, principalmente para valorizar os
aspectos de Segurança Operacional.
O valor do Regimento da Sede Central, quando aplicado nas Subsedes
Estaduais, é que ele pode ser mais que uma norma disciplinadora,
transformando-se num plano de ação continuado, sendo, por
isso, capaz de
oferecer os parâmetros adequados para serem executados em todas
as
Hidrobases do empreendimento.
Trata-se, portanto, de uma publicação de leitura
obrigatória por
todos os integrantes do Quadro do Hidroclube do Brasil e sendo
assim
constará nos Quadros de Aviso de todas as Subsedes, para
ser divulgado, conhecido e cumprido.