HIDROCLUBE DO BRASIL

SEDE CENTRAL

RIO DE JANEIRO

Regimento Interno


Introdução

A Assembléia Geral Ordinária de 29/01/2010, da Sociedade Náutica Brasileira, ao fundar o Hidroclube do Brasil, reconhece nele, através do presente Regimento Interno, o papel determinante na formulação de uma estratégia unificada, designada Sistema Nacional de Hidrovoos, voltada para a conquista do retorno da Hidroaviação ao Brasil, em caráter permanente e sistemático.


O Hidroclube do Brasil nasce como um organismo dotado de autonomia administrativa e financeira, passando a ser, por força deste Regimento, uma entidade associativa de grau máximo de representação das atividades, empresas e serviços da Hidroaviação.

O Hidroclube do Brasil - HCB se propõe a representar e organizar os empreendimentos no âmbito local, regional e nacional, segundo os princípios e normas estabelecidas neste Regimento e em todas as demais determinações técnicas e administrativas que dele emanem.

Por este Regimento o Hidroclube do Brasil é uma única pessoa jurídica no Território Nacional, sendo suas Subsedes Estaduais as instâncias para fins administrativos, operacionais, legais, contábeis e institucionais da Sede Central do Hidroclube do Brasil, não gozando de personalidade jurídica própria.

Índice

Capítulo I

Da Sede e de sua Divisão de Operações
Da aceitação de sócios como aluno, instrutor e piloto.
Da aceitação de não sócio como aluno.

Capítulo II

Das Operações de Instrução
Do Vôo dos Alunos

Do Vôo dos Pilotos de hidroavião
Dos instrutores

Dos Pilotos de Hidroavião e de Anfíbio

Das Regras de Vôo

Do Vôo Solo de Hidroavião

Capítulo III

Das Regras Gerais de Pessoal

Capítulo IV

Das Operações de Apoio
Da Hangaragem

Do Abastecimento

Das Áreas de Manobras

Das Acomodações

Capítulo V

Da Disciplina

Capítulo VI

Da Representação Hidroaerodesportiva

Capítulo VII

Das Disposições Financeiras

Capítulo VIII

Disposições Gerais
Disposições Finais
Publicação

Aprovado na AGO de Fundação do Hidroclube do Brasil
Em  29 de Janeiro de 2010.
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