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HIDROCLUBE DO BRASIL SEDE CENTRAL RIO DE JANEIRO |
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Introdução
A Assembléia Geral Ordinária de 29/01/2010, da Sociedade Náutica Brasileira, ao fundar o Hidroclube do Brasil, reconhece nele, através do presente Regimento Interno, o papel determinante na formulação de uma estratégia unificada, designada Sistema Nacional de Hidrovoos, voltada para a conquista do retorno da Hidroaviação ao Brasil, em caráter permanente e sistemático. O Hidroclube do Brasil nasce como um organismo dotado de autonomia administrativa e financeira, passando a ser, por força deste Regimento, uma entidade associativa de grau máximo de representação das atividades, empresas e serviços da Hidroaviação. O Hidroclube do Brasil - HCB se propõe a representar e organizar os empreendimentos no âmbito local, regional e nacional, segundo os princípios e normas estabelecidas neste Regimento e em todas as demais determinações técnicas e administrativas que dele emanem. Por este Regimento o Hidroclube do Brasil é uma única pessoa jurídica no Território Nacional, sendo suas Subsedes Estaduais as instâncias para fins administrativos, operacionais, legais, contábeis e institucionais da Sede Central do Hidroclube do Brasil, não gozando de personalidade jurídica própria. |
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Índice Das
Operações de Instrução Das
Operações de Apoio Aprovado na AGO de Fundação do Hidroclube do Brasil Em 29 de Janeiro de 2010. |
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