REGULAMENTO DA PROMOÇÃO DO
RALLY INTERNACIONAL DO HIDROAVIÃO

PATROCÍNIO DE PESSOA JURÍDICA

 A SOCIEDADE NÁUTICA BRASILEIRA – SNB, CNPJ 00.314.669/0001-58, Inscrição Municipal 01.807.33, com sede administrativa na Rua Professor Valadares, 136, Grajaú, Rio de Janeiro, e futura sede náutica na Avenida Silvio de Noronha s/n, Centro, Rio de Janeiro, RJ, visando fomentar as atividades de caráter hidroaerodesportivo, nos termos do Art. 2º do seu Estatuto, arquivado no RCPJ sob o n.º 136.608, em 10/04/2006,
RESOLVE:

Adotar o presente Regulamento da Promoção do Hidroclub do Brasil para estimular novas participações e incentivar as práticas hidroaeronáuticas e, em especial, aquelas que dizem respeito às atividades do Hidroclub do Brasil na competição hidroaerodesportiva do Rally Internacional do Hidroavião.

DOS INCENTIVOS DA SNB AO HIDROAERODESPORTO

Art. 1º -  A partir de 1º de janeiro do ano de 2010 e até 31 de dezembro do ano de 2016, inclusive, poderá ser realizada a compra de Certificados Especiais do Rally Internacional do Hidroavião, no Hidroclube do Brasil, a título de Patrocínio, por pessoas jurídicas que assim declarem apoio direto aos projetos hidroaerodesportivos da SNB e que sejam por ela promovidos, com o objetivo de participar, do modo e da forma aqui estabelecidos, dessas atividades promocionais.
§1º -  Relativamente à pessoa jurídica, os Certificados Especiais de Patrocínio de que trata o caput deste artigo são certificados corporativos nominais, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) cada, todos numerados em ordem seqüencial de 01 a 16, acrescidos das duas letras identificadoras da Unidade da Federação da Subsede Estadual do Hidroclube do Brasil, em fase de implantação, e para a qual poderão ser vendidos os referidos Certificados Especiais de Patrocínio.
§2º -  Os 16 certificados corporativos de patrocínio são relativos à aposição da Marca dos respectivos Patrocinadores, mediante adesivos, na fuselagem da aeronave, a qual será inscrita oficialmente no Rally Internacional do Hidroavião como representante da Subsede Estadual.
§3º -  A escolha do local da aposição das Marcas dos Patrocinadores será por ordem de fechamento do Patrocínio, representado pelo respectivo Certificado Corporativo de Patrocínio, sendo essa ordem referente a cada aeronave que represente uma Subsede Estadual, cabendo a cada Patrocinador o fornecimento dos adesivos no tamanho recomendado, para serem fixados nos lugares pré-estabelecidos pela organização da prova.
§4º -  Para as demais atividades que envolvam a aceitação de publicidade de outros patrocinadores, como nos uniformes, nas hidrobases, na programação de televisão, em publicações, brindes e em todos os demais elementos considerados importantes para a consecução dos objetivos de participação da Subsede Estadual e de sua representação nas promoções hidroaerodesportivas, exclusive as aeronaves, serão  emitidos  Certificados de Patrocínio Corporativos vinculados à respectiva autorização.
§5º -  Os Certificados Especiais de Patrocínio são instrumentos promocionais privados emitidos pela SNB, exclusivamente para patrocinar a participação das equipes e aeronaves inscritas pelo Hidroclube do Brasil no Rally Internacional do Hidroavião, e quando adquiridos durante o ano de 2010 terão seu efeito e validade até 31 de dezembro de 2012, quando então cessam as obrigações publicitárias e promocionais a eles referidas.

§6º - Mediante autorização da Monair Licenciamento e Promoções SCP, detentora no Brasil dos direitos de realização do Rally Internacional do Hidroavião, a SNB poderá inscrever na prova as suas equipes e aeronaves patrocinadas, na medida em que for sendo completada a cobertura do respectivo custo de operação da aeronave, o que deverá ocorrer até 30 de outubro de 2010.
§7º -  As pessoas jurídicas que adquirirem os Certificados Especiais de Patrocínio declaram, para todos os efeitos, saber que não gozam com eles de qualquer incentivo fiscal ou tributário, restringindo-se sua aplicação aos benefícios publicitários e promocionais diretos estabelecidos neste Regulamento pelos realizadores do Rally Internacional do Hidroavião.
§8º - Igualmente não são dedutíveis junto aos órgãos fiscais ou tributários brasileiros os valores destinados ao Patrocínio configurado nos Certificados Especiais de Patrocínio Corporativo, realizados pelas pessoas jurídicas em favor dos projetos que beneficiem quaisquer das atividades hidroaerodesportivas da programação do Rally Internacional do Hidroavião.
Art. 2º -  Os recursos oriundos dos Patrocínios, configurados nos Certificados de Patrocínio Corporativo previstos neste Regulamento da Promoção, serão destinados à cobertura dos custos da participação das equipes e das aeronaves inscritas pela SNB, através do Hidroclube do Brasil, na competição hidroaerodesportiva do Rally Internacional do Hidroavião.
§1º - Na proporcionalidade desse Patrocínio Corporativo, cada aeronave será inscrita para representar a respectiva Subsede Estadual do Hidroclube e também para defender o país de onde ela partirá em outubro de 2010.
§2º - Cada aeronave com as marcas dos Patrocinadores Corporativos, após  inscrita em nome da respectiva Subsede Estadual, será tripulada pela equipe brasileira que leva o Cocar correspondente ao país vinculado.
§3º - Os valores dos patrocínios corporativos serão direcionados para atender aos custos operacionais dos voos da Promoção, em cada uma das Subsedes Estaduais, para cobrir os custos nacionais das equipes e das aeronaves, na representação dos respectivos Estados, como também para cobrir os respectivos custos internacionais em rota, inclusive quando em voo para os países dos quais cada uma das aeronaves partirá em outubro de 2010.
§4º - O valor máximo da cobertura dos custos desta Promoção fica limitado a 75% (setenta e cinco por cento) do total dos Patrocínios realizados e configurados nos Certificados de Patrocínio Corporativo que tiverem sido emitidos em cada Subsede Estadual do Hidroclube do Brasil.
§5º - Os restantes 25% (vinte e cinco por cento) permanecerão como reserva técnica promocional para uso vinculado aos eventos de comunicação do voo da Paz e dos Shows e Raids Aéreos no Brasil, podendo a SNB distribuí-los pelas Subsedes Estaduais com essa finalidade.

§6º - Do valor máximo a que se refere o parágrafo 4º, a SNB fixará os limites a serem aplicados na cobertura dos custos de cada uma das equipes e aeronaves participantes do Rally Internacional do Hidroavião, de acordo com as obrigações nacionais e internacionais assumidas, inclusive perante a MONAIR Operações Náuticas e Aéreas.
Art. 3º -  Caberá à SNB efetuar os pagamentos à MONAIR - Marketing, Licenciamento & Promoções – SCP, detentora dos direitos de realização do Rally Internacional do Hidroavião, bem como às demais organizações, empresas e instituições fornecedoras ou prestadoras de serviços relativos ao evento, no Brasil e no exterior, para isso fazendo uso dos patrocínios corporativos registrados.
§1º - Mediante autorização expressa da Presidência da SNB, poderão intermediar a negociação para os Patrocínios a serem configurados nos Certificados Especiais de Patrocínio Corporativo, exclusivamente as Agências de Propaganda, Publicidade e/ou Marketing que tenham em seus quadros funcionais pelo menos um de seus integrantes como Sócio Patrimonial do Hidroclube do Brasil.
§2º - A negociação dos Patrocínios será concluída com a respectiva emissão de Certificados Especiais de Patrocínio Corporativo e poderá ser feita mediante pagamento do Patrocínio em Cartão Corporativo, nesse caso com parcelamento em até 10 vezes, de acordo com critério creditício definido pela respectiva administradora do Cartão.
§3º - Outras formas de pagamento de Patrocínio para emissão dos Certificados Especiais de Patrocínio Corporativo poderão ser estudadas, de acordo com critério creditício definido com a respectiva Agência de Propaganda.
Art. 4º -  Os custos hidroaerodesportivos, em cujo favor serão feitos os Patrocínios Corporativos e para os quais serão direcionados os recursos configurados pelos respectivos Certificados previstos neste Regulamento, atenderão a pelo menos os seguintes itens:
I – despesas com os tripulantes, inclusive bolsa promocional pela participação na competição do Rally Internacional do Hidroavião e suas premiações.
II – despesas de abastecimento, reabastecimento, taxas aeroportuárias, consulares e de manutenção técnica das aeronaves, inclusive os constantes dos termos e condições definidas nas planilhas das equipes das aeronaves participantes.
III – despesas com a transferência de valores para a aquisição regular e nacionalização de aeronaves, peças de reposição e equipamentos em geral, para o pleno cumprimento da legislação brasileira na realização da promoção.
IV – despesas com a veiculação de campanha nacional e internacional, inclusive programa de televisão em emissora de canal aberto, que represente parte da obrigação da SNB para com os patrocinadores, quanto à mídia no Brasil e, por extensão, com emissoras no Exterior.

Art. 5º -  Para fins do disposto neste Regulamento da Promoção, considera-se Patrocínio Corporativo a transferência gratuita, em caráter definitivo, à SNB, de numerário no valor especificado no respectivo Certificado Especial de Patrocínio, para a realização do Projeto Hidroaerodesportivo do Rally Internacional do Hidroavião, sempre com finalidade promocional, institucional ou de publicidade.
§1º - Considera-se ainda como Patrocínio Corporativo a transferência gratuita, em caráter definitivo, à SNB, de numerário para a realização dos outros projetos hidroaerodesportivos vinculados ao voo da Paz, aos Raids e Shows Aéreos, com finalidade promocional e institucional de publicidade, nas aeronaves respectivas, nas hidrobases, nos uniformes e em outras peças diversas, no valor que for convencionado.
§2º - Considera-se igualmente Patrocínio Corporativo o pagamento de despesas ou a utilização de bens, móveis ou imóveis, do patrimônio do Patrocinador, sem transferência de domínio, ou ainda o fornecimento de bens, materiais, equipamentos ou serviços para a realização de parte ou partes do Projeto Hidroaerodesportivo do Rally Internacional do Hidroavião e das atividades a ele vinculadas.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROMOÇÃO