
REGULAMENTO
DA PROMOÇÃO DO
RALLY INTERNACIONAL DO HIDROAVIÃO
PATROCÍNIO
DE PESSOA JURÍDICA
A SOCIEDADE
NÁUTICA BRASILEIRA – SNB, CNPJ 00.314.669/0001-58,
Inscrição Municipal
01.807.33, com sede administrativa na Rua Professor Valadares, 136,
Grajaú, Rio
de Janeiro, e futura sede náutica na Avenida Silvio de Noronha
s/n, Centro, Rio
de Janeiro, RJ, visando fomentar as atividades de caráter
hidroaerodesportivo,
nos termos do Art. 2º do seu Estatuto, arquivado no RCPJ sob o
n.º 136.608, em
10/04/2006,
RESOLVE:
Adotar
o presente Regulamento da Promoção do Hidroclub do Brasil
para estimular novas
participações e incentivar as práticas
hidroaeronáuticas e, em especial, aquelas
que dizem respeito às atividades do Hidroclub do Brasil na
competição
hidroaerodesportiva do Rally Internacional do Hidroavião.
DOS INCENTIVOS DA SNB AO HIDROAERODESPORTO
Art. 1º - A partir de 1º
de janeiro do ano de
2010 e até 31 de dezembro do ano de 2016, inclusive,
poderá ser realizada a
compra de Certificados Especiais do Rally Internacional do
Hidroavião, no
Hidroclube do Brasil, a título de Patrocínio, por pessoas
jurídicas que assim
declarem apoio direto aos projetos hidroaerodesportivos da SNB e que
sejam por
ela promovidos, com o objetivo de participar, do modo e da forma aqui
estabelecidos, dessas atividades promocionais.
§1º - Relativamente
à pessoa jurídica, os
Certificados Especiais de Patrocínio de que trata o caput deste
artigo são
certificados corporativos nominais, no valor de R$500.000,00
(quinhentos mil
reais) cada, todos numerados em ordem seqüencial de 01 a 16,
acrescidos das
duas letras identificadoras da Unidade da Federação da
Subsede Estadual do
Hidroclube do Brasil, em fase de implantação, e para a
qual poderão ser
vendidos os referidos Certificados Especiais de Patrocínio.
§2º
- Os 16 certificados corporativos de patrocínio são
relativos à aposição
da Marca dos respectivos Patrocinadores, mediante adesivos, na
fuselagem da aeronave,
a qual será inscrita oficialmente no Rally Internacional do
Hidroavião como representante
da Subsede Estadual.
§3º
- A escolha do local da aposição das Marcas dos
Patrocinadores será por
ordem de fechamento do Patrocínio, representado pelo respectivo
Certificado
Corporativo de Patrocínio, sendo essa ordem referente a cada
aeronave que
represente uma Subsede Estadual, cabendo a cada Patrocinador o
fornecimento dos
adesivos no tamanho recomendado, para serem fixados nos lugares
pré-estabelecidos pela organização da prova.
§4º
- Para as demais atividades que envolvam a
aceitação de publicidade de
outros patrocinadores, como nos uniformes, nas hidrobases, na
programação de
televisão, em publicações, brindes e em todos os
demais elementos considerados
importantes para a consecução dos objetivos de
participação da Subsede Estadual
e de sua representação nas promoções
hidroaerodesportivas, exclusive as
aeronaves, serão emitidos Certificados de
Patrocínio Corporativos
vinculados à respectiva autorização.
§5º
- Os Certificados Especiais de Patrocínio são
instrumentos promocionais
privados emitidos pela SNB, exclusivamente para patrocinar a
participação das
equipes e aeronaves inscritas pelo Hidroclube do Brasil no Rally
Internacional
do Hidroavião, e quando adquiridos durante o ano de 2010
terão seu efeito e validade
até 31 de dezembro de 2012, quando então cessam as
obrigações publicitárias e
promocionais a eles referidas.
§6º
- Mediante autorização da Monair Licenciamento e
Promoções SCP, detentora
no Brasil dos direitos de realização do Rally
Internacional do Hidroavião, a
SNB poderá inscrever na prova as suas equipes e aeronaves
patrocinadas, na
medida em que for sendo completada a cobertura do respectivo custo de
operação da
aeronave, o que deverá ocorrer até 30 de outubro de 2010.
§7º
- As pessoas jurídicas que adquirirem os Certificados
Especiais de
Patrocínio declaram, para todos os efeitos, saber que não
gozam com eles de
qualquer incentivo fiscal ou tributário, restringindo-se sua
aplicação aos benefícios
publicitários e promocionais diretos estabelecidos neste
Regulamento pelos
realizadores do Rally Internacional do Hidroavião.
§8º -
Igualmente não são dedutíveis junto aos
órgãos fiscais ou tributários
brasileiros os valores destinados ao Patrocínio configurado nos
Certificados
Especiais de Patrocínio Corporativo, realizados pelas pessoas
jurídicas em
favor dos projetos que beneficiem quaisquer das atividades
hidroaerodesportivas
da programação do Rally Internacional do
Hidroavião.
Art.
2º - Os recursos oriundos dos Patrocínios,
configurados nos Certificados
de Patrocínio Corporativo previstos neste Regulamento da
Promoção, serão
destinados à cobertura dos custos da participação
das equipes e das aeronaves
inscritas pela SNB, através do Hidroclube do Brasil, na
competição
hidroaerodesportiva do Rally Internacional do Hidroavião.
§1º -
Na proporcionalidade desse Patrocínio Corporativo, cada aeronave
será inscrita para
representar a respectiva Subsede Estadual do Hidroclube e também
para defender
o país de onde ela partirá em outubro de 2010.
§2º -
Cada aeronave com as marcas dos Patrocinadores Corporativos, após inscrita em nome da respectiva Subsede
Estadual, será tripulada pela equipe brasileira que leva o Cocar
correspondente
ao país vinculado.
§3º -
Os valores dos patrocínios corporativos serão
direcionados para atender aos custos
operacionais dos voos da Promoção, em cada uma das
Subsedes Estaduais, para
cobrir os custos nacionais das equipes e das aeronaves, na
representação dos
respectivos Estados, como também para cobrir os respectivos
custos
internacionais em rota, inclusive quando em voo para os
países dos quais cada
uma das aeronaves partirá em outubro de 2010.
§4º -
O valor máximo da cobertura dos custos desta
Promoção fica limitado a 75%
(setenta e cinco por cento) do total dos Patrocínios realizados
e configurados
nos Certificados de Patrocínio Corporativo que tiverem sido
emitidos em cada
Subsede Estadual do Hidroclube do Brasil.
§5º -
Os restantes 25% (vinte e cinco por cento) permanecerão como
reserva técnica
promocional para uso vinculado aos eventos de comunicação
do voo da Paz e dos
Shows e Raids Aéreos no Brasil, podendo a SNB
distribuí-los pelas Subsedes
Estaduais com essa finalidade.
§6º -
Do valor máximo a que se refere o parágrafo 4º, a
SNB fixará os limites a serem
aplicados na cobertura dos custos de cada uma das equipes e aeronaves
participantes do Rally Internacional do Hidroavião, de acordo
com as obrigações
nacionais e internacionais assumidas, inclusive perante a MONAIR
Operações
Náuticas e Aéreas.
Art.
3º - Caberá à SNB efetuar os pagamentos
à MONAIR - Marketing,
Licenciamento & Promoções – SCP, detentora dos
direitos de realização do
Rally Internacional do Hidroavião, bem como às demais
organizações, empresas e
instituições fornecedoras ou prestadoras de
serviços relativos ao evento, no Brasil
e no exterior, para isso fazendo uso dos patrocínios
corporativos registrados.
§1º -
Mediante autorização expressa da Presidência da
SNB, poderão intermediar a negociação
para os Patrocínios a serem configurados nos Certificados
Especiais de Patrocínio
Corporativo, exclusivamente as Agências de Propaganda,
Publicidade e/ou
Marketing que tenham em seus quadros funcionais pelo menos um de seus
integrantes como Sócio Patrimonial do Hidroclube do Brasil.
§2º -
A negociação dos Patrocínios será
concluída com a respectiva emissão de
Certificados Especiais de Patrocínio Corporativo e poderá
ser feita mediante
pagamento do Patrocínio em Cartão Corporativo, nesse caso
com parcelamento em
até 10 vezes, de acordo com critério creditício
definido pela respectiva
administradora do Cartão.
§3º -
Outras formas de pagamento de Patrocínio para emissão dos
Certificados
Especiais de Patrocínio Corporativo poderão ser
estudadas, de acordo com critério
creditício definido com a respectiva Agência de
Propaganda.
Art. 4º - Os custos hidroaerodesportivos, em
cujo favor serão feitos os Patrocínios Corporativos e
para os quais serão direcionados
os recursos configurados pelos respectivos Certificados previstos neste
Regulamento, atenderão a pelo menos os seguintes itens:
I
– despesas com os tripulantes, inclusive bolsa promocional pela
participação na
competição do Rally Internacional do Hidroavião e
suas premiações.
II
– despesas de abastecimento, reabastecimento, taxas
aeroportuárias, consulares
e de manutenção técnica das aeronaves, inclusive
os constantes dos termos e
condições definidas nas planilhas das equipes das
aeronaves participantes.
III
– despesas com a transferência de valores para a
aquisição regular e
nacionalização de aeronaves, peças de
reposição e equipamentos em geral, para o
pleno cumprimento da legislação brasileira na
realização da promoção.
IV
– despesas com a veiculação de campanha nacional e
internacional, inclusive
programa de televisão em emissora de canal aberto, que
represente parte da
obrigação da SNB para com os patrocinadores, quanto
à mídia no Brasil e, por
extensão, com emissoras no Exterior.
Art.
5º - Para fins do disposto neste Regulamento da
Promoção, considera-se Patrocínio Corporativo a
transferência gratuita, em caráter definitivo, à
SNB, de numerário no valor especificado no respectivo
Certificado Especial de
Patrocínio, para a realização do Projeto
Hidroaerodesportivo do Rally
Internacional do Hidroavião, sempre com finalidade promocional,
institucional ou
de publicidade.
§1º
- Considera-se ainda como Patrocínio Corporativo a
transferência gratuita,
em caráter definitivo, à SNB, de numerário para a
realização dos outros projetos
hidroaerodesportivos vinculados ao voo da Paz, aos Raids e Shows
Aéreos, com
finalidade promocional e institucional de publicidade, nas aeronaves
respectivas, nas hidrobases, nos uniformes e em outras peças
diversas, no valor
que for convencionado.
§2º
- Considera-se igualmente Patrocínio Corporativo o
pagamento de despesas
ou a utilização de bens, móveis ou imóveis,
do patrimônio do Patrocinador, sem
transferência de domínio, ou ainda o fornecimento de bens,
materiais,
equipamentos ou serviços para a realização de
parte ou partes do Projeto Hidroaerodesportivo
do Rally Internacional do Hidroavião e das atividades a ele
vinculadas.