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REGULAMENTO
DA PROMOÇÃO DO
RALLY INTERNACIONAL DO HIDROAVIÃO
PATROCÍNIO DE PESSOA FÍSICA
A SOCIEDADE
NÁUTICA BRASILEIRA – SNB, CNPJ 00.314.669/0001-58,
Inscrição Municipal
01.807.33, com sede administrativa na Rua Professor Valadares, 136,
Grajaú, Rio
de Janeiro, e futura sede náutica na Avenida Silvio de Noronha
s/n, Centro, Rio
de Janeiro, RJ, visando fomentar as atividades de caráter
hidroaerodesportivo,
nos termos do Art. 2º do seu Estatuto, arquivado no RCPJ sob o
n.º 136.608, em
10/04/2006,
RESOLVE:
Adotar
o presente Regulamento da Promoção para estimular novas
participações e
incentivar as práticas hidroaeronáuticas e, em especial,
aquelas que dizem
respeito às atividades do Hidroclub do Brasil e de suas Subsedes
Estaduais na competição
hidroaerodesportiva do Rally Internacional do Hidroavião.
DOS
INCENTIVOS DA SNB AO HIDROAERODESPORTO
Art. 1º - A partir de 1º
de janeiro do ano de
2010 e até 31 de dezembro do ano de 2016, inclusive,
poderá ser realizada a
compra de Certificados Especiais do Rally Internacional do
Hidroavião, no
Hidroclube do Brasil, a título de Patrocínio, por pessoas
físicas que assim
declarem apoio direto aos projetos hidroaerodesportivos da SNB e que
sejam por
ela promovidos, com o objetivo de participar, do modo e da forma aqui
estabelecidos, dessas atividades promocionais.
§1º
- Relativamente à pessoa física, os Certificados
Especiais de Patrocínio de
que trata o caput deste artigo são certificados
individuais nominais, no valor de R$1.000,00 (hum mil reais), todos
numerados
em ordem seqüencial de 0.001 a 8.800, acrescidos das duas letras
identificadoras da Unidade da Federação relativas
à Subsede Estadual do Hidroclube
do Brasil, em fase de implantação, e para a qual
poderão ser vendidos os referidos
Certificados Individuais de Patrocínio.
§2º
- Os Certificados Especiais de Patrocínio são
instrumentos promocionais
privados, emitidos pela SNB exclusivamente para patrocinar a
participação das
equipes e aeronaves inscritas pelo Hidroclube do Brasil no Rally
Internacional
do Hidroavião, e quando adquiridos durante o ano de
realização
terão seu efeito e validade
até 31 de dezembro de dois anos após, quando cessam as
obrigações publicitárias e
promocionais.
§3º
- Mediante autorização da Monair Licenciamento e
Promoções SCP, detentora
no Brasil dos direitos de realização do Rally
Internacional do Hidroavião, a
SNB poderá inscrever na prova as suas equipes e aeronaves
patrocinadas, na medida
em que for sendo completada a cobertura do respectivo custo da
operação na
Subsede.
§4º -
Os benefícios de que trata esta Promoção
são provenientes da participação do Hidroclube
do Brasil, Departamento Hidroaeronáutico da SNB, no Rally
Internacional do
Hidroavião e não excluem outros benefícios
estatutários adquiridos pelos Sócios
da SNB, nas Subsedes Estaduais, inclusive por aqueles que também
se tornarem
Patrocinadores Individuais. Esses benefícios igualmente
não excluem ou reduzem
aqueles benefícios relativos às promoções
já existentes ou que venham a existir
em qualquer dos Departamentos da SNB.
§5º
- As pessoas físicas que adquirirem os Certificados
Especiais de
Patrocínio declaram, para todos os efeitos, saber que não
gozam com eles de
qualquer incentivo fiscal ou tributário, restringindo-se sua
aplicação aos
incentivos diretos estabelecidos neste Regulamento pelos realizadores
da
Promoção do Rally Internacional do Hidroavião.
§6º -
Igualmente não são dedutíveis junto aos
órgãos fiscais ou tributários
brasileiros os valores destinados à compra dos Certificados
Especiais de
Patrocínio, realizados pelas pessoas físicas em favor dos
projetos que
beneficiem, direta ou indiretamente, quaisquer das atividades
hidroaerodesportivas da programação do Rally
Internacional do Hidroavião.
Art.
2º - Os recursos oriundos dos Certificados de
Patrocínio, previstos neste
Regulamento da Promoção, serão destinados à
cobertura dos custos da
participação das equipes e das aeronaves inscritas pela
SNB, através do
Hidroclube do Brasil, na competição hidroaerodesportiva
do Rally Internacional
do Hidroavião.
§1º -
Na proporcionalidade da adesão, cada aeronave será
inscrita para representar a
respectiva Subsede Estadual do Hidroclube do Brasil e também
para defender o
país que sua tripulação representará.
§2º -
A aeronave representante, após inscrita
em nome da Subsede Estadual, será tripulada pela equipe
brasileira que leva o
Cocar correspondente ao país vinculado.
§3º -
Os valores dos Patrocínios serão direcionados para
atender aos custos
operacionais da Promoção, em cada uma das Subsedes
Estaduais, para cobrir os
custos nacionais da equipe e da aeronave, na
representação do respectivo Estado,
como também para cobrir os respectivos custos internacionais em
rota, inclusive
quando em vôo para e do país que a mesma aeronave
representará.
§4º -
O valor máximo da cobertura dos custos desta
Promoção fica limitado a 75%
(setenta e cinco por cento) do total dos Certificados de
Patrocínio que tiverem
sido registrados na Subsede Estadual do Hidroclube do Brasil, para a
representação do respectivo Estado.
§5º -
Os restantes 25% (vinte e cinco por cento) permanecerão como
reserva técnica
promocional para uso vinculado aos eventos de
comunicação, do Vôo da Paz e dos
Shows e Raids Aéreos no Brasil, podendo a SNB
distribuí-los pelas Subsedes Estaduais.
§6º -
Do valor máximo a que se refere o parágrafo 4º, a
SNB fixará os limites a serem
aplicados na cobertura dos custos de cada uma das equipes e aeronaves
participantes do Rally Internacional do Hidroavião, de acordo
com as obrigações
nacionais e internacionais assumidas, inclusive perante a MONAIR
Operações
Náuticas e Aéreas.
Art.
3º - Caberá à SNB efetuar os pagamentos
à MONAIR - Marketing,
Licenciamento & Promoções – SCP, detentora dos
direitos de realização do
Rally Internacional do Hidroavião, bem como às demais
organizações, empresas e
instituições fornecedoras ou prestadoras de
serviços relativos ao evento, no
Brasil e no exterior, para isso fazendo uso dos patrocínios
registrados.
§1º -
Mediante autorização expressa da Presidência da
SNB, poderão intermediar o
recebimento do Patrocínio Individual, para emissão do
respectivo Certificado
Especial de Patrocínio Individual, exclusivamente as
Agências de Viagens e
Turismo regularmente cadastradas no Ministério do Turismo e que
tenham pelo menos
um de seus integrantes ou dirigentes como Sócio Patrimonial do
Hidroclube do
Brasil.
§2º -
O Patrocínio Individual, para a respectiva emissão do
Certificado Especial de
Patrocínio Individual, poderá ser feito mediante
pagamento em Cartão de
Crédito, nesse caso com parcelamento em até 10 vezes, de
acordo com critério
creditício definido pela respectiva administradora do
Cartão.
Art. 4º - Os
custos hidroaerodesportivos, em
cujo favor serão direcionados os recursos oriundos dos
Patrocínios relativos aos
Certificados de Patrocínio numerados por Subsede Estadual,
previstos neste
Regulamento, atenderão a pelo menos os seguintes itens,
inclusive os constantes
dos termos e condições definidas nas planilhas das
equipes das aeronaves participantes
do Rally Internacional do Hidroavião:
I
– despesas com os tripulantes, inclusive bolsa promocional pela
participação na
competição e premiações.
II
– despesas de abastecimento, reabastecimento, taxas
aeroportuárias, consulares
e de manutenção técnica das aeronaves.
III
– despesas com a aquisição regular e
nacionalização de aeronaves, peças de
reposição e equipamentos em geral, para o pleno
cumprimento da legislação
brasileira na realização da promoção.
§1º
- Além dos patrocinadores que tenham adquirido os
Certificados de
Patrocínio Individual, outras pessoas poderão receber
Convites Especiais, exclusivamente
para os vôos locais nas aeronaves da Promoção do
Rally, dos Shows Aéreos e dos
Raids, a critério da SNB e a pedido das respectivas Subsedes
Estaduais.
§2º
- As pessoas referidas no parágrafo anterior serão
os profissionais participantes
dos projetos aerodesportivos das cidades do território nacional
que estiverem
nas rotas estabelecidas, os quais terão seus custos cobertos com
os recursos
oriundos dos Patrocínios previstos neste Regulamento.
§3º
- Enquadram-se também no estabelecido no §1º, e
por isso mesmo serão
priorizados, os projetos “Jovens Águias” do Movimento Asas da
Paz, vinculados à
respectiva Subsede Estadual, destinados a promover a inclusão
social por meio
do hidroaerodesporto, preferencialmente através de palestras em
comunidades de
vulnerabilidade social, antes dos vôos programados.
Art.
5º - Para fins do disposto neste Regulamento da
Promoção, considera-se patrocínio a
transferência gratuita, em caráter definitivo, à
SNB, de
numerário no valor especificado no respectivo Certificado
Especial de
Patrocínio, para a realização do Projeto
Hidroaerodesportivo do Rally
Internacional do Hidroavião, inclusive com a
implantação de atividades de apoio
nas Subsedes Estaduais do Hidroclube do Brasil, sempre com finalidade
motivacional
quando se tratar de Patrocínio Individual.
Art.
6º - A inclusão dos projetos locais de cada Subsede
Estadual na
programação geral do Rally Internacional do
Hidroavião, dependerá de preparação
e apresentação dos respectivos projetos
específicos.
§1º
- Caberá à Comissão Diretora do Rally,
indicada e presidida pelo
Presidente da SNB, e constituída de forma matricial, no
âmbito nacional, com a
participação de representantes de cada Subsede Estadual,
após a devida
aprovação, fazer a inclusão dos projetos locais a
serem integrados numa só
programação hidroaerodesportiva.
§2º
- A Comissão Diretora do Rally terá sob seu encargo
a aprovação dos
orçamentos relativos aos projetos locais, dentro das
disponibilidades e
estimativas que lhe forem asseguradas pelos respectivos
patrocínios.
§3º
- Após a aprovação dos projetos locais pela SNB,
cada Subsede Estadual, como parte
executora da instituição responsável,
utilizará os valores autorizados e
oriundos dos patrocínios, dentro dos prazos que lhes forem
estipulados.
Art.
7º - A Subsede Estadual responsável pela
operação, promoção e atividades
de apoio ao Rally, Vôo da Paz, Raids e Shows Aéreos, nas
cidades do respectivo
Estado brasileiro onde esteja localizada, fica autorizada a aceitar os
Convites
Especiais, vinculados por seus respectivos números ou
código de barras aos
Certificados dos Patrocinadores Individuais, para a
realização dos vôos a eles
correspondentes, de acordo com a programação
específica divulgada
antecipadamente.
Art.
8º - A pessoa que efetuar o Patrocínio, mediante a
transferência definitiva à
SNB da importância estipulada, recebe o respectivo Certificado e
se torna um
Patrocinador Individual, por isso recebendo, no ato, uma cartela anexa
ao seu
Certificado, onde consta a série dos 10 (dez) Convites com os
quais poderá
realizar até dez vôos durante os Shows Aéreos
não acrobáticos.
§1º
- Para o Patrocinador Individual poder usufruir do vôo, na
qualidade de
Convidado Especial, não haverá necessidade de qualquer
outra manifestação ou
endosso, independente da Subsede Estadual onde o tenha adquirido, ou da
equipe do
Rally à qual se refira o Convite apresentado, desde que o mesmo
seja
devidamente identificado e válido e a reserva para o respectivo
vôo tenha sido
feita do modo correto e com a devida antecedência, através
do site
www.expomar-rio.com.br.
§2º
- Cada um dos vôos poderá ser efetuado em um ponto
do território
brasileiro ou até do exterior e o tempo do respectivo vôo
para cada um dos
Convidados é definido no Regulamento e pode ser resumido da
seguinte forma:
I
- Se o Patrocinador Individual, na condição de Convidado,
embarca num ponto do
território brasileiro, com destino ao mesmo ponto, ou seja, num
vôo panorâmico,
por período não superior a 30 minutos, bastará
entregar 1(um) dos seus
Convites, cada vez que desejar voar, e isso por 10(dez) vezes.
II
– Se o Patrocinador Individual, na condição de Convidado,
embarca num ponto
do território brasileiro, com destino a outro ponto
também do território
brasileiro, porém situado no mesmo Estado, e retorna ao ponto de
embarque
inicial, mesmo tendo na programação a possibilidade de um
pouso intermediário
para alguma atividade contemplativa ou não, mas por um tempo
total de vôo não
superior a 120(cento e vinte) minutos, bastará que ele entregue
3(três) dos
seus Convites, dos 10(dez) a que tem direito com seu Certificado ou do
saldo de
Convites que estejam em seu poder.
III
– Como o Convidado Especial poderá participar, eventualmente, de
um Raid
Aéreo, partindo de um ponto qualquer do território
brasileiro, porém com
destino a outro ponto do território brasileiro, situado em outro
Estado, nesse
caso ele não tem programado seu retorno ao ponto de embarque
nessa mesma aeronave.
É possível até que nessa programação
do Raid exista um pouso intermediário,
para atividade contemplativa ou não. Nesse caso, o tempo total
de vôo do
Patrocinador Individual não será superior a 180(cento e
oitenta) minutos e
bastará que o Convidado entregue 4(quatro) Convites, dos 10(dez)
a que tem
direito com seu Certificado ou do saldo de Convites que estejam em seu
poder.
§3º
- O embarque para vôo também poderá ser
efetuado em um ponto de
território situado no exterior, durante uma ou mais etapas da
competição, caso
o Convidado esteja no local de pouso em rota da aeronave competidora,
estipulando-se
o tempo do respectivo vôo para o Convidado, da seguinte forma:
I
- Com destino ao mesmo ponto, por período não superior a
30 minutos: o
Convidado entregará 2 (dois) Convites válidos, uma
só vez dos 10(dez) a que tem
direito com seu Certificado ou do saldo de Convites que estejam em seu
poder.
II
– Com destino a outro ponto da rota percorrida pela aeronave do Rally,
situado
no mesmo País, sem retorno ao ponto de embarque, sendo
possível pouso
intermediário para atividade promocional ou não, por
tempo total de vôo não
superior a 120 (cento e vinte) minutos: 5 (cinco) Convites
válidos, 1(uma) só
vez, dos 10(dez) a que tem direito com seu Certificado ou do saldo de
Convites
que estejam em seu poder.
III
– Com destino a outro ponto da rota percorrida pela aeronave do Rally,
situado
em outro País, sem retorno ao ponto de embarque, sendo
possível pouso
intermediário para atividade promocional ou não, por
tempo total de vôo não
superior a 240 (duzentos e quarenta) minutos: 10 (dez) Convites
válidos, 1(uma)
só vez, dos 10(dez) a que tem direito com seu Certificado ou do
saldo de
Convites que estejam em seu poder.
§4º
- A aceitação de embarque de Patrocinador com
Convite só será procedida
pelo Comandante em circunstancias meteorológicas e operacionais
adequadas, em
cada vôo, para que tal promoção resulte em pleno
agrado e se faça com absoluta
tranqüilidade e segurança para o Convidado e demais
Tripulantes, ficando o Patrocinador,
desde já, ciente desta condição.
§5º
- Após feita a respectiva reserva de vôo pelo
Patrocinador, dentro das
normas e da programação existente, não será
permitida a troca de origem e/ou
destino, do horário ou de qualquer outra das
especificações dessa reserva,
sendo considerado deduzido do conjunto existente, o Convite que for
registrado
para cada vôo reservado em nome do Patrocinador Individual.
§6º
- O Convite que for registrado para cada vôo reservado em
nome do
Patrocinador Individual e que não venha a ser utilizado por
desinteresse desse Convidado
em comparecer ao local do embarque na data e horário estipulado,
perderá o
valor para uso posterior, independente de quaisquer justificativas
apresentadas
posteriormente, não sendo seu espaço no vôo
preenchido em nenhuma
circunstância.
§7º
- O cancelamento antecipado da reserva para um Convite que tenha
sido
registrado para o vôo em nome do Patrocinador Individual, e
quando o mesmo não
possa ser utilizado por esse Convidado, nem que o Patrocinador possa
comparecer
ao local do embarque na data e horário estipulado, não
perderá o valor para uso
posterior, quando o necessário aviso de cancelamento por parte
desse Patrocinador
tenha sido realizado com pelo menos 48 horas de antecedência.
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