REGULAMENTO DA PROMOÇÃO DO
RALLY INTERNACIONAL DO HIDROAVIÃO
PATROCÍNIO DE PESSOA FÍSICA

A SOCIEDADE NÁUTICA BRASILEIRA – SNB, CNPJ 00.314.669/0001-58, Inscrição Municipal 01.807.33, com sede administrativa na Rua Professor Valadares, 136, Grajaú, Rio de Janeiro, e futura sede náutica na Avenida Silvio de Noronha s/n, Centro, Rio de Janeiro, RJ, visando fomentar as atividades de caráter hidroaerodesportivo, nos termos do Art. 2º do seu Estatuto, arquivado no RCPJ sob o n.º 136.608, em 10/04/2006,
RESOLVE:

Adotar o presente Regulamento da Promoção para estimular novas participações e incentivar as práticas hidroaeronáuticas e, em especial, aquelas que dizem respeito às atividades do Hidroclub do Brasil e de suas Subsedes Estaduais na competição hidroaerodesportiva do Rally Internacional do Hidroavião.

DOS INCENTIVOS DA SNB AO HIDROAERODESPORTO

Art. 1º -  A partir de 1º de janeiro do ano de 2010 e até 31 de dezembro do ano de 2016, inclusive, poderá ser realizada a compra de Certificados Especiais do Rally Internacional do Hidroavião, no Hidroclube do Brasil, a título de Patrocínio, por pessoas físicas que assim declarem apoio direto aos projetos hidroaerodesportivos da SNB e que sejam por ela promovidos, com o objetivo de participar, do modo e da forma aqui estabelecidos, dessas atividades promocionais.
§1º -  Relativamente à pessoa física, os Certificados Especiais de Patrocínio de que trata o caput deste artigo são certificados individuais nominais, no valor de R$1.000,00 (hum mil reais), todos numerados em ordem seqüencial de 0.001 a 8.800, acrescidos das duas letras identificadoras da Unidade da Federação relativas à Subsede Estadual do Hidroclube do Brasil, em fase de implantação, e para a qual poderão ser vendidos os referidos Certificados Individuais de Patrocínio.
§2º -  Os Certificados Especiais de Patrocínio são instrumentos promocionais privados, emitidos pela SNB exclusivamente para patrocinar a participação das equipes e aeronaves inscritas pelo Hidroclube do Brasil no Rally Internacional do Hidroavião, e quando adquiridos durante o ano de realização terão seu efeito e validade até 31 de dezembro de dois anos após, quando cessam as obrigações publicitárias e promocionais.
§3º - Mediante autorização da Monair Licenciamento e Promoções SCP, detentora no Brasil dos direitos de realização do Rally Internacional do Hidroavião, a SNB poderá inscrever na prova as suas equipes e aeronaves patrocinadas, na medida em que for sendo completada a cobertura do respectivo custo da operação na Subsede.
§4º - Os benefícios de que trata esta Promoção são provenientes da participação do Hidroclube do Brasil, Departamento Hidroaeronáutico da SNB, no Rally Internacional do Hidroavião e não excluem outros benefícios estatutários adquiridos pelos Sócios da SNB, nas Subsedes Estaduais, inclusive por aqueles que também se tornarem Patrocinadores Individuais. Esses benefícios igualmente não excluem ou reduzem aqueles benefícios relativos às promoções já existentes ou que venham a existir em qualquer dos Departamentos da SNB.

§5º -  As pessoas físicas que adquirirem os Certificados Especiais de Patrocínio declaram, para todos os efeitos, saber que não gozam com eles de qualquer incentivo fiscal ou tributário, restringindo-se sua aplicação aos incentivos diretos estabelecidos neste Regulamento pelos realizadores da Promoção do Rally Internacional do Hidroavião.
§6º - Igualmente não são dedutíveis junto aos órgãos fiscais ou tributários brasileiros os valores destinados à compra dos Certificados Especiais de Patrocínio, realizados pelas pessoas físicas em favor dos projetos que beneficiem, direta ou indiretamente, quaisquer das atividades hidroaerodesportivas da programação do Rally Internacional do Hidroavião.
Art. 2º -  Os recursos oriundos dos Certificados de Patrocínio, previstos neste Regulamento da Promoção, serão destinados à cobertura dos custos da participação das equipes e das aeronaves inscritas pela SNB, através do Hidroclube do Brasil, na competição hidroaerodesportiva do Rally Internacional do Hidroavião.
§1º - Na proporcionalidade da adesão, cada aeronave será inscrita para representar a respectiva Subsede Estadual do Hidroclube do Brasil e também para defender o país que sua tripulação representará.
§2º - A aeronave representante, após  inscrita em nome da Subsede Estadual, será tripulada pela equipe brasileira que leva o Cocar correspondente ao país vinculado.
§3º - Os valores dos Patrocínios serão direcionados para atender aos custos operacionais da Promoção, em cada uma das Subsedes Estaduais, para cobrir os custos nacionais da equipe e da aeronave, na representação do respectivo Estado, como também para cobrir os respectivos custos internacionais em rota, inclusive quando em vôo para e do país que a mesma aeronave representará.
§4º - O valor máximo da cobertura dos custos desta Promoção fica limitado a 75% (setenta e cinco por cento) do total dos Certificados de Patrocínio que tiverem sido registrados na Subsede Estadual do Hidroclube do Brasil, para a representação do respectivo Estado.

§5º - Os restantes 25% (vinte e cinco por cento) permanecerão como reserva técnica promocional para uso vinculado aos eventos de comunicação, do Vôo da Paz e dos Shows e Raids Aéreos no Brasil, podendo a SNB distribuí-los pelas Subsedes Estaduais.
§6º - Do valor máximo a que se refere o parágrafo 4º, a SNB fixará os limites a serem aplicados na cobertura dos custos de cada uma das equipes e aeronaves participantes do Rally Internacional do Hidroavião, de acordo com as obrigações nacionais e internacionais assumidas, inclusive perante a MONAIR Operações Náuticas e Aéreas.
Art. 3º -  Caberá à SNB efetuar os pagamentos à MONAIR - Marketing, Licenciamento & Promoções – SCP, detentora dos direitos de realização do Rally Internacional do Hidroavião, bem como às demais organizações, empresas e instituições fornecedoras ou prestadoras de serviços relativos ao evento, no Brasil e no exterior, para isso fazendo uso dos patrocínios registrados.

§1º - Mediante autorização expressa da Presidência da SNB, poderão intermediar o recebimento do Patrocínio Individual, para emissão do respectivo Certificado Especial de Patrocínio Individual, exclusivamente as Agências de Viagens e Turismo regularmente cadastradas no Ministério do Turismo e que tenham pelo menos um de seus integrantes ou dirigentes como Sócio Patrimonial do Hidroclube do Brasil.
§2º - O Patrocínio Individual, para a respectiva emissão do Certificado Especial de Patrocínio Individual, poderá ser feito mediante pagamento em Cartão de Crédito, nesse caso com parcelamento em até 10 vezes, de acordo com critério creditício definido pela respectiva administradora do Cartão.
Art. 4º -  Os custos hidroaerodesportivos, em cujo favor serão direcionados os recursos oriundos dos Patrocínios relativos aos Certificados de Patrocínio numerados por Subsede Estadual, previstos neste Regulamento, atenderão a pelo menos os seguintes itens, inclusive os constantes dos termos e condições definidas nas planilhas das equipes das aeronaves participantes do Rally Internacional do Hidroavião:
I – despesas com os tripulantes, inclusive bolsa promocional pela participação na competição e premiações.
II – despesas de abastecimento, reabastecimento, taxas aeroportuárias, consulares e de manutenção técnica das aeronaves.
III – despesas com a aquisição regular e nacionalização de aeronaves, peças de reposição e equipamentos em geral, para o pleno cumprimento da legislação brasileira na realização da promoção.
§1º - Além dos patrocinadores que tenham adquirido os Certificados de Patrocínio Individual, outras pessoas poderão receber Convites Especiais, exclusivamente para os vôos locais nas aeronaves da Promoção do Rally, dos Shows Aéreos e dos Raids, a critério da SNB e a pedido das respectivas Subsedes Estaduais.

§2º -  As pessoas referidas no parágrafo anterior serão os profissionais participantes dos projetos aerodesportivos das cidades do território nacional que estiverem nas rotas estabelecidas, os quais terão seus custos cobertos com os recursos oriundos dos Patrocínios previstos neste Regulamento.
§3º -  Enquadram-se também no estabelecido no §1º, e por isso mesmo serão priorizados, os projetos “Jovens Águias” do Movimento Asas da Paz, vinculados à respectiva Subsede Estadual, destinados a promover a inclusão social por meio do hidroaerodesporto, preferencialmente através de palestras em comunidades de vulnerabilidade social, antes dos vôos programados.

Art. 5º -  Para fins do disposto neste Regulamento da Promoção, considera-se patrocínio a transferência gratuita, em caráter definitivo, à SNB, de numerário no valor especificado no respectivo Certificado Especial de Patrocínio, para a realização do Projeto Hidroaerodesportivo do Rally Internacional do Hidroavião, inclusive com a implantação de atividades de apoio nas Subsedes Estaduais do Hidroclube do Brasil, sempre com finalidade motivacional quando se tratar de Patrocínio Individual.
Art. 6º -  A inclusão dos projetos locais de cada Subsede Estadual na programação geral do Rally Internacional do Hidroavião, dependerá de preparação e apresentação dos respectivos projetos específicos.

§1º - Caberá à Comissão Diretora do Rally, indicada e presidida pelo Presidente da SNB, e constituída de forma matricial, no âmbito nacional, com a participação de representantes de cada Subsede Estadual, após a devida aprovação, fazer a inclusão dos projetos locais a serem integrados numa só programação hidroaerodesportiva.
§2º -  A Comissão Diretora do Rally terá sob seu encargo a aprovação dos orçamentos relativos aos projetos locais, dentro das disponibilidades e estimativas que lhe forem asseguradas pelos respectivos patrocínios.
§3º - Após a aprovação dos projetos locais pela SNB, cada Subsede Estadual, como parte executora da instituição responsável, utilizará os valores autorizados e oriundos dos patrocínios, dentro dos prazos que lhes forem estipulados.
Art. 7º -  A Subsede Estadual responsável pela operação, promoção e atividades de apoio ao Rally, Vôo da Paz, Raids e Shows Aéreos, nas cidades do respectivo Estado brasileiro onde esteja localizada, fica autorizada a aceitar os Convites Especiais, vinculados por seus respectivos números ou código de barras aos Certificados dos Patrocinadores Individuais, para a realização dos vôos a eles correspondentes, de acordo com a programação específica divulgada antecipadamente.
Art. 8º - A pessoa que efetuar o Patrocínio, mediante a transferência definitiva à SNB da importância estipulada, recebe o respectivo Certificado e se torna um Patrocinador Individual, por isso recebendo, no ato, uma cartela anexa ao seu Certificado, onde consta a série dos 10 (dez) Convites com os quais poderá realizar até dez vôos durante os Shows Aéreos não acrobáticos.
§1º -  Para o Patrocinador Individual poder usufruir do vôo, na qualidade de Convidado Especial, não haverá necessidade de qualquer outra manifestação ou endosso, independente da Subsede Estadual onde o tenha adquirido, ou da equipe do Rally à qual se refira o Convite apresentado, desde que o mesmo seja devidamente identificado e válido e a reserva para o respectivo vôo tenha sido feita do modo correto e com a devida antecedência, através do site www.expomar-rio.com.br.

§2º -  Cada um dos vôos poderá ser efetuado em um ponto do território brasileiro ou até do exterior e o tempo do respectivo vôo para cada um dos Convidados é definido no Regulamento e pode ser resumido da seguinte forma:
I - Se o Patrocinador Individual, na condição de Convidado, embarca num ponto do território brasileiro, com destino ao mesmo ponto, ou seja, num vôo panorâmico, por período não superior a 30 minutos, bastará entregar 1(um) dos seus Convites, cada vez que desejar voar, e isso por 10(dez) vezes.
II – Se o Patrocinador Individual, na condição de Convidado, embarca num ponto do território brasileiro, com destino a outro ponto também do território brasileiro, porém situado no mesmo Estado, e retorna ao ponto de embarque inicial, mesmo tendo na programação a possibilidade de um pouso intermediário para alguma atividade contemplativa ou não, mas por um tempo total de vôo não superior a 120(cento e vinte) minutos, bastará que ele entregue 3(três) dos seus Convites, dos 10(dez) a que tem direito com seu Certificado ou do saldo de Convites que estejam em seu poder.
III – Como o Convidado Especial poderá participar, eventualmente, de um Raid Aéreo, partindo de um ponto qualquer do território brasileiro, porém com destino a outro ponto do território brasileiro, situado em outro Estado, nesse caso ele não tem programado seu retorno ao ponto de embarque nessa mesma aeronave. É possível até que nessa programação do Raid exista um pouso intermediário, para atividade contemplativa ou não. Nesse caso, o tempo total de vôo do Patrocinador Individual não será superior a 180(cento e oitenta) minutos e bastará que o Convidado entregue 4(quatro) Convites, dos 10(dez) a que tem direito com seu Certificado ou do saldo de Convites que estejam em seu poder.
§3º -  O embarque para vôo também poderá ser efetuado em um ponto de território situado no exterior, durante uma ou mais etapas da competição, caso o Convidado esteja no local de pouso em rota da aeronave competidora, estipulando-se o tempo do respectivo vôo para o Convidado, da seguinte forma:
I - Com destino ao mesmo ponto, por período não superior a 30 minutos: o Convidado entregará 2 (dois) Convites válidos, uma só vez dos 10(dez) a que tem direito com seu Certificado ou do saldo de Convites que estejam em seu poder.
II – Com destino a outro ponto da rota percorrida pela aeronave do Rally, situado no mesmo País, sem retorno ao ponto de embarque, sendo possível pouso intermediário para atividade promocional ou não, por tempo total de vôo não superior a 120 (cento e vinte) minutos: 5 (cinco) Convites válidos, 1(uma) só vez, dos 10(dez) a que tem direito com seu Certificado ou do saldo de Convites que estejam em seu poder.
III – Com destino a outro ponto da rota percorrida pela aeronave do Rally, situado em outro País, sem retorno ao ponto de embarque, sendo possível pouso intermediário para atividade promocional ou não, por tempo total de vôo não superior a 240 (duzentos e quarenta) minutos: 10 (dez) Convites válidos, 1(uma) só vez, dos 10(dez) a que tem direito com seu Certificado ou do saldo de Convites que estejam em seu poder.

§4º -  A aceitação de embarque de Patrocinador com Convite só será procedida pelo Comandante em circunstancias meteorológicas e operacionais adequadas, em cada vôo, para que tal promoção resulte em pleno agrado e se faça com absoluta tranqüilidade e segurança para o Convidado e demais Tripulantes, ficando o Patrocinador, desde já, ciente desta condição.
§5º -  Após feita a respectiva reserva de vôo pelo Patrocinador, dentro das normas e da programação existente, não será permitida a troca de origem e/ou destino, do horário ou de qualquer outra das especificações dessa reserva, sendo considerado deduzido do conjunto existente, o Convite que for registrado para cada vôo reservado em nome do Patrocinador Individual.
§6º -  O Convite que for registrado para cada vôo reservado em nome do Patrocinador Individual e que não venha a ser utilizado por desinteresse desse Convidado em comparecer ao local do embarque na data e horário estipulado, perderá o valor para uso posterior, independente de quaisquer justificativas apresentadas posteriormente, não sendo seu espaço no vôo preenchido em nenhuma circunstância.
§7º -  O cancelamento antecipado da reserva para um Convite que tenha sido registrado para o vôo em nome do Patrocinador Individual, e quando o mesmo não possa ser utilizado por esse Convidado, nem que o Patrocinador possa comparecer ao local do embarque na data e horário estipulado, não perderá o valor para uso posterior, quando o necessário aviso de cancelamento por parte desse Patrocinador tenha sido realizado com pelo menos 48 horas de antecedência.

AS DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROMOÇÃO